Lei Europeia impacta nas exportações brasileiras
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Leia mais +A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a competência para analisar a existência, a exigibilidade, a prescrição e o valor do crédito tributário de uma empresa em processo de falência é do juiz da execução fiscal.
Essa decisão considera a aplicação do artigo 7º-A, parágrafo 4º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005), incluído pela Lei 14.112/2022. Esse dispositivo permite ao juiz da falência instaurar, de ofício, um incidente de classificação de crédito público, pelo qual as Fazendas Públicas devem informar as dívidas tributárias da empresa falida.
Inclui-se no quadro-geral de credores da empresa falida os créditos incontroversos e exigíveis. No entanto, a competência para determinar se há controvérsia e exigibilidade é do juiz da execução fiscal.
No Stussi de Vasconcellos Advogados, estamos preparados para assessorar nossos clientes. Podemos lhe ajudar em todos os aspectos relacionados à recuperação judicial e falência e recuperação de crédito tributário. Desse modo, buscamos garantir a proteção de seus direitos e seguir rigorosamente todos os procedimentos legais.
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