Publicações

Lei 14.905/24 introduz alterações significativas no Código Civil

19/07/2024

A Lei 14.905/24, sancionada recentemente, introduz alterações significativas no Código Civil, estabelecendo regras uniformes para atualização monetária e juros em casos de inadimplência. Essa mudança impacta diretamente as responsabilidades do devedor, que agora arcará com perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios, conforme o novo texto legal.

Na ausência de índice específico previsto em lei ou acordo entre as partes, será aplicado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE, ou seu sucessor legal. Já os juros serão fixados com base na taxa legal, que corresponderá à Selic, deduzida a atualização monetária.

A nova lei põe fim à controvérsia sobre a aplicação da taxa Selic em dívidas civis, tema que vinha sendo debatido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A taxa legal será estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central, garantindo transparência e uniformidade nos cálculos.

Nossa equipe cível está pronta para auxiliar nossos clientes nas questões relativas às novas regras. Acompanhe nossos canais digitais e fique por dentro desse e de outros temas.

Publicações relacionadas

Stock Options reduzem incidência de IR

Em 11 de setembro de 2024, por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal de Justiça […]

Leia mais +

Recuperação Judicial de Ativos

Um guia para as cooperativas de crédito A inadimplência é um dos principais desafios enfrentados pelas […]

Leia mais +

Governança Corporativa e sua Importância para as Empresas

A governança corporativa refere-se ao sistema de regras, práticas e processos pelos quais uma empresa é […]

Leia mais +