Publicações

Recuperação de Crédito Tributário

10/09/2024

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a competência para analisar a existência, a exigibilidade, a prescrição e o valor do crédito tributário de uma empresa em processo de falência é do juiz da execução fiscal.

Essa decisão considera a aplicação do artigo 7º-A, parágrafo 4º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005), incluído pela Lei 14.112/2022. Esse dispositivo permite ao juiz da falência instaurar, de ofício, um incidente de classificação de crédito público, pelo qual as Fazendas Públicas devem informar as dívidas tributárias da empresa falida.

Inclui-se no quadro-geral de credores da empresa falida os créditos incontroversos e exigíveis.  No entanto, a competência para determinar se há controvérsia e exigibilidade é do juiz da execução fiscal.

No Stussi de Vasconcellos Advogados, estamos preparados para assessorar nossos clientes. Podemos lhe ajudar em todos os aspectos relacionados à recuperação judicial e falência e recuperação de crédito tributário. Desse modo, buscamos garantir  a proteção de seus direitos e seguir rigorosamente todos os procedimentos legais.

Ficou com alguma dúvida? Clique aqui e entre em contato.

Publicações relacionadas

Stock Options reduzem incidência de IR

Em 11 de setembro de 2024, por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal de Justiça […]

Leia mais +

Nossa conquista no PRÊMIO Análise Editorial DNA na Fenalaw 2023: Uma abordagem inovadora na Recuperação de Crédito

É com imensa alegria que compartilhamos a notícia de que fomos reconhecidos na segunda edição do […]

Leia mais +

Proteção de Dados e Privacidade: Um Imperativo para Organizações na Era Digital

No cenário atual, marcado por avanços tecnológicos e interconexões digitais, a proteção de dados pessoais tornou-se […]

Leia mais +