Planejamento patrimonial para pequenas e médias empresas
O planejamento patrimonial ajudará no crescimento das pequenas e médias empresas (PMEs). Este processo envolve a […]
Leia mais +Recentemente, a Câmara dos Deputados, por 336 votos a 142, aprovou o texto-base da regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), abrangendo mudanças significativas na cobrança de impostos, incluindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Como resultado, impostos tradicionais como PIS, COFINS, ICMS, ISS e, parcialmente, IPI, serão substituídos.
Com o objetivo de simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e menos burocrático, a nova regulamentação prevê diversos benefícios tributários, incluindo crédito presumido, isenções, reduções de base de cálculo e diminuição dos percentuais para vários setores e produtos.
O PLP 68/2024 especifica a unificação dos tributos sobre consumo, detalha situações de redução da carga tributária e estabelece regras para a devolução de valores pagos (cashback). Essa proposta visa beneficiar consumidores e empresas, garantindo a devolução de impostos de forma justa e eficiente.
A substituição de múltiplos impostos por novos tributos pode simplificar o processo de apuração e pagamento de tributos; no entanto, exigirá uma adaptação nos procedimentos internos. A complexidade inicial da transição pode demandar revisões detalhadas nos contratos e nos cálculos tributários.
A reforma tributária promete trazer uma nova era de eficiência tributária no Brasil. Contudo, a transição exige atenção e preparação. Sua empresa deve estar atenta às novas obrigações e benefícios, contando com o apoio de especialistas para navegar por essa mudança complexa.
A equipe Tributária de Stussi de Vasconcellos Advogados está preparada para auxiliar seu negócio, garantindo conformidade com as novas normas e aproveitamento dos benefícios tributários disponíveis. Oferecemos suporte especializado na revisão de contratos e adequação dos cálculos tributários, garantindo que seu negócio se beneficie plenamente das mudanças propostas pela reforma.
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