Atualizações na Governança Corporativa
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Leia mais +A divisão de bens entre familiares pode gerar conflitos e disputas. No entanto, se estruturar bem um planejamento patrimonial e sucessório, é possível evitar que isso aconteça. Organizar o patrimônio antecipadamente não apenas protege os herdeiros, como também assegura que os bens sejam distribuídos conforme os desejos do titular. Discutir a sucessão e a divisão de bens com a participação das pessoas que transmitirão o patrimônio, se mostra muito menos traumática que as decisões dentro de um processo de inventário.
Há inúmeros instrumentos jurídicos para o desenvolvimento de um planejamento patrimonial e sucessório bem estruturado, entre elas o testamento, as doações em vida, a criação de holding familiar, o seguro de vida e a previdência privada. O planejamento patrimonial e sucessório bem estruturado pode utilizar não apenas uma, mas diversas ferramentas na sua execução. Os diversos contextos familiares e patrimoniais irão ditar os melhores instrumentos a serem aplicados em cada um dos casos. Contudo, é preciso estruturá-lo de forma legal e estratégica.
No caso de falecimento, o processo de inventário pode se tornar complexo e demorado, ocasionado aumento de custos e possíveis divergências entre os herdeiros. Como solução, o planejamento sucessório facilita esse procedimento e a transferência dos bens. Atualmente, o custo de uma sucessão patrimonial via inventário gira em torno de 10 a 15% do valor real do patrimônio. No entanto, temos em discussão no poder legislativo diversos projetos de lei que podem aumentar esse custo para até 25% do valor de mercado do patrimônio. Um planejamento patrimonial e sucessório desenvolvido de forma estratégica pode reduzir esses custos em até 90%.
A Holding Familiar tem por objetivo planejar e efetivar a transmissão dos bens em vida, evitando inventário, organizando a sucessão em termos de atribuições dos quinhões dos herdeiros e mantendo o controle total desse patrimônio a quem o construiu. Ou seja, a constituição de uma holding familiar consiste na criação de uma empresa em que o capital social não é composto por recursos financeiros, mas sim por bens como imóveis e participações societárias. Com a criação da sociedade, transmite-se as quotas aos herdeiros, reservando o usufruto, os direitos políticos e econômicos a quem construiu o patrimônio.
Tal estrutura tem o potencial de reduzir o custo da sucessão de sobremaneira. Pedro Rocha, advogado do Stussi de Vasconcellos Advogados, explica que, geralmente, há três custos na transmissão onerosa de bens: ITBI, estimado entre 2 e 3% na região de Minas Gerais; taxas e emolumentos para a lavratura de escritura pública; taxas e emolumentos para o registro da matrícula do imóvel. No entanto, com a holding patrimonial conseguimos evitar muitos dos custos citados.
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Se você possui alguma dúvida em como estruturar um planejamento patrimonial, entre em contato com a nossa equipe especializada: pedro.rocha@sdvadvogados.com.br
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