Implementação da bula digital
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Leia mais +Os contratos digitais e assinaturas eletrônicas se tornaram elementos essenciais atualmente para o corpo jurídico e empresarial. A partir destas ferramentas é possível a formalização de acordos remotos, de forma rápida e eficiente. Com o avanço da tecnologia, a digitalização das transações comerciais bem como a crescente dependência de plataformas online para negócios e contratos, fizeram com que as assinaturas eletrônicas emergissem como um substituto, cuja qual a finalidade é ser seguro e amplamente aceito, para as assinaturas manuscritas tradicionais. Atualmente, a legislação brasileira teve um grande avanço sobre o tema com a criação da Medida Provisória 2.200-2/2001. Essa medida regulamentou a utilização da assinatura digital, estabelecendo padrões de validade para as assinaturas eletrônicas e criando a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Esse marco legal diferencia dois tipos principais de assinatura:
A validade das assinaturas eletrônicas ainda gera discussões sobre a segurança jurídica. Nota-se isso especialmente quando as partes envolvidas levantam dúvidas sobre a autenticidade ou a integridade do documento assinado digitalmente. Nesse contexto, a assinatura digital qualificada é vista como a opção mais segura. Isso porque, houve um avanço da tecnologia das criptomoedas, e há a segurança que as mesmas proporcionam, além do uso de outras medidas de proteção de dados. Com isso, assegura-se tanto a integridade quanto a autenticidade do documento. No entanto, em diversos contextos, a assinatura eletrônica é aceita e possui validade jurídica, especialmente em contratos com menor grau de formalidade e em negociações em que há uma relação de confiança entre as partes.
A preocupação relacionada à segurança da informação e à proteção de dados, pois os documentos assinados possuem informações sensíveis e de alta relevância jurídica. Para resolver esta questão, as plataformas devem oferecer rigorosos protocolos de segurança, o que deverá incluir o uso de criptografia de ponta a ponta e armazenamento seguro. Mas, na via jurídica, especialmente em casos onde há litígio, pode-se contestar a validade destas assinaturas, sob alegação de falsificação.
Com o intuito de evitar este tipo de alegação, bem como a promoção de segurança dentro dos padrões acordados, a certificação digital pelo ICP-Brasil hoje, por exemplo, oferece um nível de autenticidade que facilita a aceitação do documento nos tribunais, minimizando o risco de contestação.
A evolução contínua das tecnologias de autenticação biométrica e principalmente da blockchain também promete impactar o futuro dos contratos digitais. A biometria oferece formas adicionais de autenticação com base em características físicas únicas. Já o blockchain pode criar registros imutáveis de contratos, o que agregaria uma camada extra de segurança e transparência. Para o ambiente jurídico, a recomendação é que ao optar pelo uso de assinaturas eletrônicas, as partes avaliem o contexto e os riscos. Lembrando sempre de buscar orientações de especialistas para a definir a adequação do tipo de assinatura para cada contrato. Esse cuidado ajuda a assegurar que os contratos digitais não apenas sejam válidos, mas que, em caso de litígio, possam ser defendidos e reconhecidos sem dificuldades pela justiça.
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