Proteção de Dados e Privacidade: Um Imperativo para Organizações na Era Digital
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Leia mais +A Lei 14.905/24, sancionada recentemente, introduz alterações significativas no Código Civil, estabelecendo regras uniformes para atualização monetária e juros em casos de inadimplência. Essa mudança impacta diretamente as responsabilidades do devedor, que agora arcará com perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios, conforme o novo texto legal.
Na ausência de índice específico previsto em lei ou acordo entre as partes, será aplicado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE, ou seu sucessor legal. Já os juros serão fixados com base na taxa legal, que corresponderá à Selic, deduzida a atualização monetária.
A nova lei põe fim à controvérsia sobre a aplicação da taxa Selic em dívidas civis, tema que vinha sendo debatido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A taxa legal será estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central, garantindo transparência e uniformidade nos cálculos.
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