Ataques Cibernéticos: Protegendo sua Empresa no Mundo Digital
Na era da informação e conectividade, os ataques cibernéticos emergiram como uma ameaça premente para empresas […]
Leia mais +A inteligência artificial está promovendo uma transformação no sistema jurídico brasileiro. Aplica-se ferramentas de IA em atividades como análise de documentos, elaboração de pareceres e previsões de resultados judiciais. Essas inovações aumentam a eficiência, reduzem custos e ampliam o acesso à justiça. Contudo, o uso crescente de IA também levanta preocupações éticas e legais, especialmente relacionadas à transparência, à imparcialidade e à proteção dos direitos humanos.
No Brasil, a introdução da IA no direito ainda é recente, mas já traz mudanças significativas. Soluções automatizadas, como o Sistema de Operações Judiciais implementado pelo Conselho Nacional de Justiça, demonstram o potencial dessas tecnologias para agilizar processos e reduzir atrasos. Entretanto, a ausência de regulamentações robustas limita a segurança jurídica, principalmente no que diz respeito à privacidade de dados pessoais e à responsabilização por decisões automatizadas.
O Projeto de Lei nº 21 de 2021 representa um passo importante para regulamentar a IA no país, mas ainda não resolve as questões críticas, como a definição de responsabilidades em caso de danos causados por sistemas automatizados. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados oferece diretrizes para o uso ético de dados, mas não aborda as complexidades específicas da IA.
É muito importante que os profissionais do direito, relacionados a área da ética e os da tecnologia trabalhem juntos para estabelecer regras que garantam que a IA seja usada de maneira correta e segura em questões jurídicas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou uma decisão em um caso, que foi relatado pelo relator Marcos Henrique, que ressalta a importância de aplicar os direitos humanos em relação ao uso da IA:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE – PERDA DE OBJETO – NÃO OCORRÊNCIA – WHATSAPP E FACEBOOK – GRUPO ECONÔMICO – BANIMENTO – BLOQUEIO DE CONTA EM APLICATIVO – COMUNICAÇÃO PRÉVIA FUNDAMENTADA – NECESSIDADE – DIREITO DO CONSUMIDOR – ALTERNATIVIDADE DA CLÁUSULA RESOLUTIVA DO CDC – DEVER DE INFORMAÇÃO – CONTRADITÓRIO – AMPLA DEFESA – LIBERDADE DE EXPRESSÃO E COMUNICAÇÃO – AMBIENTE VIRTUAL – TROCA DE DADOS – LEI 12.965/2014 – MARCO CIVIL DA INTERNET – EFICÁCIA IMEDIATA E HORIZONTAL DOS DIREITOS HUMANOS – MÁQUINAS – ALGORITMOS – INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELAS DECISÕES E CONSEQUÊNCIAS – TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS. Sendo frágeis as provas apresentadas em face da abrangência do objeto da demanda atinente à disponibilidade de conta em aplicativo, não ocorre perda de objeto. Constatados a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC), não se mostra razoável o banimento de conta em aplicativo, sendo assegurado ao usuário o direito de apresentar defesa à empresa que faz parte do mesmo grupo financeiro e tem ingerência sobre o aplicativo, sem representação institucional no Brasil, de modo a evitar, em sede de tutela antecipada, prejuízo ao consumidor. Uma vez que o uso de recursos digitais de comunicação e de compartilhamento de dados tornou-se imprescindível no ambiente social, profissional e político, torna-se necessário imprimir coerência às relações jurídicas privadas modernas por meio da adoção de valores constitucionais, em conformidade com a eficácia imediata e horizontal dos direitos humanos, de modo a impedir que empresas de tecnologia, por meio de algoritmos, máquinas e inteligência artificial, violem princípios da Constituição da República e normas nacionais, em especial as dispostas no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor. (TJ-MG – AI: XXXXX05976319001 MG, Relator: Marcos Henrique Caldeira Brant, Data de Julgamento: 23/06/2021, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/06/2021)
Os impactos sociais da IA também são motivo de preocupação. A automação de tarefas humanas já contribuiu para o aumento do desemprego e da desigualdade social em diversos setores. Estudos indicam que até 40% dos empregos globais estão em risco de automação. Em países emergentes, como o Brasil, esse impacto é ainda mais grave pela falta de infraestrutura e qualificação. Essas transformações exigem medidas urgentes, como programas de qualificação profissional e políticas de redistribuição de renda, para mitigar os efeitos negativos.
A ética determina que a utilização da IA no sistema jurídico deve respeitar a transparência, a justiça e a proteção de direitos humanos. O Código de Ética da OAB enfatiza a importância da boa-fé, da lealdade e da justiça, valores que devem guiar o uso de IA em práticas jurídicas. A falta de regulamentação específica não pode comprometer a integridade do processo judicial.
Embora a IA apresente desafios significativos, ela também oferece oportunidades para melhorar a eficiência e a equidade no acesso à justiça. No entanto, o desenvolvimento e a implementação dessas tecnologias precisam estar alinhados com marcos regulatórios sólidos e princípios éticos. A regulamentação adequada não apenas garante segurança jurídica, como promove o uso responsável da IA equilibrando os benefícios tecnológicos com a preservação dos direitos fundamentais.
Assim, avanço da IA no direito brasileiro requer uma estrutura legislativa robusta e atualizada, capaz de acompanhar a evolução tecnológica sem comprometer os princípios éticos e a justiça social. Em consonância, é essencial que juristas e especialistas em tecnologia trabalhem juntos para estabelecer normas que assegurem a utilização segura e ética da inteligência artificial, tanto no âmbito jurídico quanto na sociedade como um todo.
Na era da informação e conectividade, os ataques cibernéticos emergiram como uma ameaça premente para empresas […]
Leia mais +Crescimento de negociações e contratações online: há questões sobre validade e segurança jurídica de assinaturas eletrônicas […]
Leia mais +A estrutura societária de uma empresa influencia diretamente na organização interna, na segurança jurídica e nas […]
Leia mais +