Proteção de Dados e Privacidade: Um Imperativo para Organizações na Era Digital
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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 328/2024, apresenta as regras fiscais, que esclarece a aplicação dos percentuais de presunção para IRPJ e CSLL no regime de Lucro Presumido para farmácias de manipulação. De acordo com a nova orientação, a elaboração e venda de medicamentos sob encomenda, feita de maneira personalizada, é considerada uma atividade de prestação de serviços, sujeita a um percentual de 32% para o IRPJ e a CSLL na apuração do Lucro Presumido.
Por outro lado, se os medicamentos forem previamente preparados e destinados à venda em geral (de prateleira), a operação é considerada comercial, aplicando-se os percentuais de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Nós, do Stussi de Vasconcellos Advogados, consideramos a norma importante para garantir a correta apuração dos tributos e evitar inconsistências, dessa forma, respeitando as regras fiscais.
Confira aqui o conteúdo completo desta Solução de Consulta.
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