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Alterações na licença e no salário-maternidade: o que muda com a Lei nº 15.222/2025

18/10/2025

No final de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.222/2025, que trouxe mudanças relevantes tanto à CLT quanto à Lei de Benefícios da Previdência Social.

A principal inovação é a garantia de que o tempo de internação da mãe ou do bebê após o parto seja somado ao período da licença-maternidade, ampliando a proteção à maternidade e à primeira infância.


Como era antes da nova lei

Até então, a legislação previa que a licença-maternidade tinha duração de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

O § 2º do art. 392 da CLT também autorizava o aumento de duas semanas antes e/ou depois do parto, mediante atestado médico.

O que muda com a Lei nº 15.222/2025

Com a nova redação do art. 392 da CLT, caso a internação da mãe ou do recém-nascido ultrapasse duas semanas, o início da contagem da licença de 120 dias passa a ocorrer somente após a alta hospitalar, considerando-se a alta que ocorrer por último.

Importante destacar que o período de repouso anterior ao parto continua sendo descontado do total da licença.


Reflexos no salário-maternidade

O art. 71 da Lei nº 8.213/91 também foi alterado. Agora, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e pelos 120 dias subsequentes à alta hospitalar, assegurando continuidade da renda e estabilidade financeira à família.

Atenção das empresas

Diante dessas novas regras, as empresas devem se resguardar documentalmente.

Em casos de internação prolongada, recomenda-se solicitar à empregada um atestado ou relatório médico detalhado, contendo:

  • Nome do recém-nascido;
  • Datas de internação e alta hospitalar;
  • Diagnóstico e respectivo CID;
  • Declaração de que a internação decorre de complicações do parto ou de condição relacionada.

A Lei nº 15.222/2025 representa um avanço expressivo na proteção à maternidade e à infância, reforçando o papel social das empresas e a importância da observância das normas trabalhistas atualizadas.

É fundamental que o empresário esteja atento às novas disposições legais sobre licença e salário-maternidade.

Havendo dúvidas quanto à sua aplicação prática, consultar um profissional jurídico especializado é sempre a melhor alternativa.

 

Por: Beatriz Braga

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